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13/11/2009 10:59
CARTA DE APOIO AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFG
Tem sido intensa a luta dos Movimentos Sociais e Sindical para que sejam instituídas políticas púbicas que visem superar as desigualdades sociais no campo por meio da garantia de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais à educação pública em todos os níveis, incluindo o de nível superior em diversas áreas do conhecimento. Todos reconhecem a educação como instrumento primordial para o desenvolvimento humano e a superação das desigualdades. No entanto, é fundamental que se leve adiante iniciativas na implementação de políticas públicas nesta área que assegurem a efetiva superação das desigualdades sociais, econômicas e culturais. Isso exige por parte da sociedade e de suas instituições o reconhecimento de que as desigualdades existem e que a igualdade perante a Lei pressupõe que as pessoas devem ser tratadas de maneira desigual na medida em que se desigualam, como meio de superação dos desníveis sociais. Nos últimos anos, iniciou-se um processo de se instituir políticas diferenciadas concretas em favor dos trabalhadores e trabalhadoras rurais como forma de garantir o pleno acesso à educação, criando-se, inclusive, cursos de graduação voltados ao atendimento deste público nas diversas áreas do conhecimento como Direito, Pedagogia, Medicina Veterinária, Agronomia, Geografia, e outros. Esses cursos vem sendo desenvolvidos mediante propostas metodológicas adequadas à realidade do campo e às necessidades dos sujeitos como forma de potencializar o conhecimento e as capacidades desses sujeitos para a garantia de direitos, do desenvolvimento sustentável e das melhorias das condições de vida no campo. Contudo, estes cursos têm sofrido constantes ataques de setores da sociedade que, em nome da igualdade de oportunidades, pretendem manter inalterada a atual ordem de desigualdade e exclusão social e econômica vigente em nosso País. Neste sentido, chama a atenção a recente decisão proferida pela Justiça Federal de Goiás, no processo 2008.35.00.013973-0, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que determinou, em junho deste ano, a extinção do Curso de Graduação em Direito para alunos assentados/as dos Programas de Reforma Agrária e Agricultores/as familiares ofertado pela Universidade Federal de Goiás – Campus Goiás/GO. O processo se encontra, no momento, em fase recursal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. O Curso, iniciado em 2007, foi constituído dentro da legalidade, mediante uma parceria feita pela Universidade Federal de Goiás com o INCRA e com o Ministério da Educação, que permitiu criar 60 novas vagas no curso de direito da UFG, não representando, portanto, qualquer limitação para os estudantes que participaram do vestibular normal daquela instituição. A aprovação dos alunos para participarem do curso também obedeceu a um rigoroso processo seletivo, que contou com a inscrição de aproximadamente 500 candidatos das diversas regiões do País para ocupar as 60 vagas. O próprio Ministério Público Federal, na apuração feita por meio do Inquérito Civil Público n.º 1.18.00.008340/2006-92, concluiu pelo reconhecimento e legalidade do curso e pela legitimidade dos procedimentos adotados. É preciso, portanto, por um fim aos ataques que vem sendo praticados contra essas políticas, revertendo decisões como a proferida pela Justiça Federal de Goiás, assegurando aos trabalhadores e trabalhadoras rurais o acesso pleno à educação como instrumento de combate à pobreza no campo e às desigualdades sociais em nosso País. Diante disso, as entidades signatárias vêm a público manifestar o seu apoio à continuidade das políticas públicas diferenciadas para o campo, em especial a do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás destinado a alunos oriundos da reforma agrária e da agricultura familiar. Assinam esta Carta: - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de GOIÁS 01/09/2010 18:03 h - FETAEG PROMOVE ENCONTRO ESTADUAL DE FINANÇAS COM C...
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